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Reforma Tributária: o que muda para micro e pequenas empresas em 2026 e 2027

há 1 dia
3 min de leitura

Se você tem uma micro ou pequena empresa optante pelo Simples Nacional, a dúvida mais comum sobre a reforma tributária pequenas empresas enfrentam hoje é simples: preciso mudar alguma coisa já em 2026? A resposta curta é: ainda não financeiramente, mas sim operacionalmente — e quem se organizar agora sai na frente quando as regras valerem de verdade, a partir de 2027.

O que já muda em 2026 (fase de teste, sem custo adicional)

Em 2026, a Reforma Tributária entra em fase de teste: as notas fiscais passam a destacar uma alíquota informativa de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, mas sem cobrança adicional — é apenas para o governo e as empresas se familiarizarem com o novo modelo. Quem está no Simples Nacional continua pagando normalmente pela guia única (DAS), sem mudança no valor do imposto.

O ponto de atenção real de 2026 é operacional: a partir de 1º de novembro, prestadores de serviço ME e EPP optantes do Simples precisam emitir notas fiscais de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e. Quem ainda usa um sistema municipal antigo precisa migrar antes dessa data.

O Simples Nacional continua existindo — mas exige uma decisão em setembro

A reforma não extingue o Simples Nacional. Sua empresa pode continuar no regime simplificado, com a mesma guia única (DAS), adaptado às novas regras. A mudança concreta começa em 1º de janeiro de 2027, quando os campos de CBS e IBS se tornam obrigatórios nas notas fiscais eletrônicas — inclusive para o MEI, que passa a precisar emitir nota fiscal para 100% das operações, inclusive vendas para pessoa física.

Setembro de 2026 é a única janela do ano para optar pelo regime especial de recolhimento do IBS/CBS válido no primeiro semestre de 2027 (a janela seguinte, em março de 2027, vale para o segundo semestre). Se sua empresa não fizer nada, permanece automaticamente no modelo padrão do Simples — o que é válido para a maioria dos negócios, mas não para todos, como veremos a seguir.

Simples Híbrido: quando vale a pena pagar IBS/CBS por fora da DAS

Hoje, uma empresa do Simples Nacional gera pouco ou nenhum crédito tributário para quem compra dela. Isso é irrelevante se seus clientes são pessoas físicas (B2C), mas pesa contra você se vende principalmente para outras empresas (B2B) — seu cliente pode preferir um fornecedor que gere crédito cheio de CBS/IBS.

A partir de 2027, surge o chamado Simples Híbrido: a empresa continua no DAS para a maior parte dos tributos, mas opta por pagar IBS e CBS separadamente, “por fora”, em troca de gerar créditos amplos para seus clientes B2B. Na prática:

  • Empresa majoritariamente B2B (venda para outras empresas) → vale simular o modelo híbrido com a contabilidade, especialmente se a concorrência já gera crédito cheio.

  • Empresa majoritariamente B2C (venda para consumidor final) → o modelo padrão do Simples tende a continuar mais simples e vantajoso.

Não existe resposta única: a decisão depende da carteira de clientes, margem e setor — por isso a recomendação é simular os dois cenários antes da janela de opção.

Prazos que sua empresa não pode perder

  • Setembro/2026 — Janela para optar pelo regime especial do IBS/CBS válido no 1º semestre de 2027

  • 1º de novembro/2026 — Emissor Nacional da NFS-e passa a ser obrigatório para prestadores de serviço do Simples

  • Março/2027 — Janela para opção válida no 2º semestre de 2027

  • 1º de janeiro/2027 — CBS e IBS entram em vigor; PIS/Cofins começam a ser extintos; Imposto Seletivo passa a valer; IPI zerado para a maioria dos produtos

  • 1º de janeiro/2027 — MEI passa a precisar emitir nota fiscal para 100% das operações

  • 2029–2032 — Transição gradual de ICMS e ISS para o novo modelo

  • 2033 — Reforma totalmente implementada

Como se preparar agora

  1. Revise a classificação fiscal dos seus produtos e serviços junto à contabilidade.

  2. Mapeie se sua carteira de clientes é majoritariamente B2B ou B2C — isso define se o Simples Híbrido faz sentido para você.

  3. Atualize (ou peça para a contabilidade atualizar) o sistema de emissão de notas fiscais para os novos campos de CBS/IBS antes de novembro/2026.

  4. Converse com a contabilidade antes da janela de setembro/2026 para avaliar as opções de regime.

  5. Se você é MEI, comece a se organizar para emitir nota fiscal em 100% das vendas a partir de 2027.

A boa notícia é que ninguém precisa decidir sozinho. A equipe de Consultoria da WCI já está mapeando esses prazos junto aos clientes optantes pelo Simples Nacional e simulando, caso a caso, se o modelo híbrido compensa. Fale com a nossa Assessoria Contábil ou agende uma visita para colocar sua empresa em dia antes de 2027.

Volnei Borba — Advogado e Contador

 
 
 

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