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Conheça o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)

Atualizado: 7 de fev. de 2022

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Veja quais as principais características do Programa:

  • O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

  • As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).  

  • O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE é de 36 meses. 

  • As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela lei 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% (cem por cento) do valor da operação.

Segundo Volnei Borba, WCI Consultoria, as empresas que recorrerem ao PRONAMPE terão até 36 meses para reembolsar o governo, e um período de carência de oito meses para iniciar o pagamento do financiamento.


“Os recursos recebidos pelo PRONAMPE pode ser utilizado no financiamento da atividade empresarial , mas é vedada para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios”, alertou Volnei Borba, "A taxa de juros é de 1,25% ao ano, mais a taxa Selic, atualmente em 2,25% ao ano”, completou ele.


Volnei Borba, ainda destacou que faz parte do contrato deste empréstimo federal que as empresas contratantes deverão obrigatoriamente manter o número de funcionários existente na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.  A Receita Federal já começou a fornecer, por meio de comunicado eletrônico, as informações para as micro e pequenas empresas, que pode ser acessado no eCAC, com certificado digital. 


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