O que você precisa saber sobre as mudanças na Lei Geral. Projeto Crescer sem Medo entra em vigor em janeiro de 2018. Conheça as alterações na tributação e as inovações que podem facilitar o crescimento do seu negócio.
Volnei Borba, WCI Consultoria, esclarece que a Lei Complementar nº 155/2016, também chamada de projeto Crescer sem Medo, trouxe alterações para as pequenas e micro empresas para garantir a sustentabilidade econômica por meio de uma tributação mais justa e de criação de novas oportunidades.
As principais alterações sancionadas entram em vigor a partir de janeiro de 2018. A lei também permitiu abertura de parcelamento especial de até 120 meses em 2016 e em 2017 criou regras para o investimento anjo em empresas do Simples Nacional.
As mudanças melhoram, por exemplo, as formas de tributação, regulamentam investimentos anjos e ampliam a faixa de faturamento. Confira!
Com tributação simplificada, os pequenos negócios terão facilidade para crescer
Com redução de alíquotas, poderão criar mais empregos
Quem é MEI poderá se formalizar sem receio
Os pequenos negócios terão a dupla fiscalização 100% assegurada, em todos os estados do Brasil
Incentivo tributário para as parcerias nos salões de beleza é boa notícia para o setor
Inclusão dos pequenos produtores de bebidas no Simples Nacional também pode incentivar crescimento desse setor promissor
Outras inovações do Crescer sem Medo
Incentivo aos investimentos em MPE (investidores-anjo): antes de 2017, os investidores eram efetivados como sócios e as MPEs perdiam o direito ao Simples. Desde janeiro de 2017, os investimentos passam a ser regulados por um “contrato de participação” e as MPEs garantem a permanência no Simples Nacional.
Baixa simplificada: na ocorrência de fraude na formalização, o processo de baixa exigia comparecimento do MEI e apresentação de documentos em papel. A partir de 2018, começa a funcionar o processo simplificado, exclusivamente eletrônico.
Incentivo à exportação: a figura do operador logístico internacional somente atende a MPE optante do Simples. A partir de 1º de janeiro de 2018, os serviços de logística internacional simplificados poderão ser contratados por todas as MPE de forma eletrônica.
Simplificação do nome empresarial: até então as MPE utilizavam obrigatoriamente as expressões “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” e “EPP”, acrescidas ao seu nome empresarial. A partir de 2018, o uso das expressões ou abreviações deixa de ser obrigatório.
Saiba mais
A Receita Federal disponibilizou algumas vídeo-aulas com Noções Básicas sobre o Simples Nacional e as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155/2016, como os novos limites de faturamento, a instituição da tributação progressiva, o fator “r” para as empresas prestadoras de serviços e a entrada, no Simples Nacional, das atividades de indústrias de bebidas alcoólicas.
Se quiser esclarecer suas dúvidas para registro de empresas, contabilidade em Porto Alegre, Contabilidade em Cachoeirinha, pode visitar nosso escritório de contabilidade em Cachoeirinha, nosso escritório de contabilidade em Porto Alegre, nosso escritório de contabilidade em Alvorada, nosso escritório de Contabilidade em Gravataí. Registro de empresa é na WCI Consultoria. Atendimento ao MEI é na WCI Consultoria.
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