top of page

Refis das Micro e Pequenas Empresas

Atualizado: 20 de jul. de 2018

Conheça o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional



O Refis


O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional (Pert-SN) foi criado para ajudar as empresas que tiveram dificuldades durante período de recessão e possuem dívidas tributárias com a União.

Ele facilita a renegociação junto à Receita Federal e aumenta o número de parcelas para quitação das dívidas com o governo, de 60 para 180 vezes, com redução expressiva de juros e multas.


Que empresas são beneficiadas?


Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional porte poderão participar, além de empresas em geral que tenham débitos apurados na forma do Simples Nacional e vencidos até a competência do mês de novembro de 2017.

Segundo Volnei Borba, WCI Consultoria, é indiferente se a empresa hoje é optante do Simples Nacional, se já foi excluída ou até mesmo baixada, pois o parcelamento é para débitos do Simples Nacional, não apenas para seus optantes atuais.


Principais Pontos

  • Quantidade de parcelas ampliada para até 180 meses

  • Redução de até 90% dos juros de mora

  • Redução de até 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas

  • Redução de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios

  • Abrangência de débitos do Simples Nacional vencidos até a competência de novembro de 2017

  • Parcela mínima de R$ 300,00 para microempresas e empresas de pequeno porte e de R$50,00 para o MEI

  • O valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à SELIC + 1%

  • Empresa poderá solicitar adesão até 09/07/2018

Como aderir


O empresário com auxílio de seu contador deverá avaliar qual a melhor opção para sua empresa e solicitar a adesão ao parcelamento nos portais do Simples Nacional e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Débitos do Simples Nacional e do MEI em cobrança na Receita Federal


Para os débitos em aberto do Simples e do MEI em cobrança na Receita Federal o parcelamento pode ser feito através de aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional.

  • Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-SN

  • Para débitos do MEI: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-MEI

O pedido de adesão ao PERT para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente pela internet.


A Receita Federal disponibiliza o Manual do PERT com informações sobre os procedimentos para fazer o parcelamento.


Débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa ou com Execução Fiscal Ajuizada


Os interessados em aderir ao parcelamento podem utilizar as ferramentas Simulador, Passo a Passo e Página de Orientações oferecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para realizar o procedimento de adesão com sucesso. A adesão ao parcelamento pode ser feita até o dia 9 de julho de 2018 pelo portal e-CAC PGFN



0 comentário
bottom of page