Conheça o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional
O Refis
O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional (Pert-SN) foi criado para ajudar as empresas que tiveram dificuldades durante período de recessão e possuem dívidas tributárias com a União.
Ele facilita a renegociação junto à Receita Federal e aumenta o número de parcelas para quitação das dívidas com o governo, de 60 para 180 vezes, com redução expressiva de juros e multas.
Que empresas são beneficiadas?
Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional porte poderão participar, além de empresas em geral que tenham débitos apurados na forma do Simples Nacional e vencidos até a competência do mês de novembro de 2017.
Segundo Volnei Borba, WCI Consultoria, é indiferente se a empresa hoje é optante do Simples Nacional, se já foi excluída ou até mesmo baixada, pois o parcelamento é para débitos do Simples Nacional, não apenas para seus optantes atuais.
Principais Pontos
Quantidade de parcelas ampliada para até 180 meses
Redução de até 90% dos juros de mora
Redução de até 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas
Redução de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios
Abrangência de débitos do Simples Nacional vencidos até a competência de novembro de 2017
Parcela mínima de R$ 300,00 para microempresas e empresas de pequeno porte e de R$50,00 para o MEI
O valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à SELIC + 1%
Empresa poderá solicitar adesão até 09/07/2018
Como aderir
O empresário com auxílio de seu contador deverá avaliar qual a melhor opção para sua empresa e solicitar a adesão ao parcelamento nos portais do Simples Nacional e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Débitos do Simples Nacional e do MEI em cobrança na Receita Federal
Para os débitos em aberto do Simples e do MEI em cobrança na Receita Federal o parcelamento pode ser feito através de aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional.
Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-SN
Para débitos do MEI: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-MEI
O pedido de adesão ao PERT para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente pela internet.
A Receita Federal disponibiliza o Manual do PERT com informações sobre os procedimentos para fazer o parcelamento.
Débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa ou com Execução Fiscal Ajuizada
Os interessados em aderir ao parcelamento podem utilizar as ferramentas Simulador, Passo a Passo e Página de Orientações oferecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para realizar o procedimento de adesão com sucesso. A adesão ao parcelamento pode ser feita até o dia 9 de julho de 2018 pelo portal e-CAC PGFN.
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